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ACÓRDÃO Nº 603 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Mandado de segurança. Programação de rádio. Propaganda eleitoral irregular. 2º turno encerrado. Perda do objeto. |
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Considerando o término do 2º turno das eleições, tem-se como prejudicado o mandado de segurança impetrado para assegurar a veiculação de propaganda eleitoral na programação de emissora de rádio. |
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– Mandado de Segurança julgado prejudicado, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar prejudicado o mandado de segurança, pela perda do objeto. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de novembro de 2002. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 214 de 14/11/2002, p. A-13. |
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