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ACÓRDÃO Nº 599 DE 26 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Medida Cautelar. Interesse processual. Ausência. Indeferimento. |
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Não demostrado o interesse processual do autor, impõe-se o indeferimento da petição inicial, sem julgamento do mérito. |
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– Inicial indeferida, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir a petição inicial, sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 42ª Sessão Extraordinária de 26/10/2002. |
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