ACÓRDÃO Nº 599 DE 26 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1631 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros
REQUERIDA: EMPRESA JORNALÍSTICA "O ESTADÃO DO NORTE" LTDA.
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA

 

EMENTA – Medida Cautelar. Interesse processual. Ausência. Indeferimento.

 

Não demostrado o interesse processual do autor, impõe-se o indeferimento da petição inicial, sem julgamento do mérito.

 

– Inicial indeferida, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir a petição inicial, sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 42ª Sessão Extraordinária de 26/10/2002.