ACÓRDÃO Nº 596 DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1627 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL)
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM e outro
REQUERIDA: SISTEMA RONDÔNIA DE COMUNICAÇÃO
ADVOGADO: FERNANDO MAIA

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Falta de amparo legal. Inépcia. Extinção do feito.

 

A falta de amparo legal do pedido torna inepta a peça inicial, impondo-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

 

– Inicial indeferida e decretada a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir a petição inicial e, decretar a extinção do feito sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 41ª Sessão Extraordinária de 25/10/2002.