ACÓRDÃO Nº 592 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1590 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
RELATORA P/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro
REQUERIDA: EDITORA GRÁFICA FOLHA DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Direito de Resposta. Imprensa escrita. Publicação de matéria ofensiva. Caracterização. Deferimento.

 

Constatado o caráter ofensivo, por injúria e difamação, na matéria jornalística publicada, concede-se o pedido de resposta.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencidos o Relator e o Juiz Antonio Poli, deferir o exercício do direito de resposta, a ser publicado na primeira edição após a notificação desta decisão. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 24 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 75ª Sessão Ordinária de 24/10/2002.