ACÓRDÃO Nº 577 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1598 - CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REPRESENTANTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM e outro
REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros

 

EMENTA – Representação. Propaganda eleitoral. Petição inicial. Clareza do pedido. Inépcia.

 

Nos processos concernentes às representações que cuidam de propaganda eleitoral, faz-se indispensável clareza e certeza na descrição da pretensão do autor.

 

– Representação não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz Ney Leal, não conhecer da representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; NEY LEAL – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 40ª Sessão Extraordinária de 23/10/2002.