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ACÓRDÃO Nº 563 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Crítica política a governos anteriores e ao atual. Inexistência de difamação, injúria ou calúnia. |
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A crítica política de governos anteriores bem como ao atual, por Prefeito, em virtude da não realização de obra pública indispensável à vida do Município, quando desprovida de intuito de ofender ou denegrir a imagem de candidato, não produz o surgimento do direito previsto no art. 58, caput, da Lei nº 9.504/97. |
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– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de resposta. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 40ª Sessão Extraordinária de 23/10/2002. |
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