ACÓRDÃO Nº 557 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1511 - CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REPRESENTANTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros
REPRESENTADA: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Horário gratuito. Mensagem de apoio de candidato eleito a candidato a Governador. Irregularidade não configurada.

 

A veiculação, no horário gratuito, da manifestação de apoio de candidato a Deputado Federal, eleito por um partido, a candidato ao Governo do Estado, pertencente à coligação partidária distinta, não constitui propaganda eleitoral irregular.

 

– Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 40ª Sessão Extraordinária de 23/10/2002.