ACÓRDÃO Nº 555 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1570 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM e outro
REQUERIDO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Pedido de Direito de Resposta. Veiculação contendo inverdades e ofensa à honra do representante. Não reconhecimento.

 

Somente se concede direito de reposta a candidato atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, não existente na hipótese em apreço.

 

– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de resposta. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 40ª Sessão Extraordinária de 23/10/2002.