ACÓRDÃO Nº 552 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1552 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
RELATORA p/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros
REQUERIDA: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Pedido de Direito de Resposta. Veiculação contendo inverdades e ofensa à honra do representante. Não reconhecimento.

 

Somente se concede direito de reposta a candidato atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, não existente na hipótese em apreço.

 

– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencido o Relator, indeferir o pedido de resposta. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 40ª Sessão Extraordinária de 23/10/2002.