ACÓRDÃO Nş 548 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1542 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro
REQUERIDO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Veiculação de ofensa a candidato.

 

A utilização do espaço reservado à propaganda eleitoral gratuita para veicular diálogo ofensivo à honra de candidato, assegura ao ofendido o exercício do direito de resposta, previsto no art. 58 da Lei nş 9.504/97.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de resposta, pelo tempo de um minuto e oito segundos. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002.