ACÓRDÃO Nº 547 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1541 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro
REQUERIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Citação de percentuais obtidos no 1º turno das eleições.

 

Dispondo-se o candidato requerido a analisar o resultado do 1º turno das eleições para veicular mensagem segundo a qual encontra-se em primeiro lugar na preferência do eleitorado, sem, para tanto, valer-se de palavra ou expressão ofensiva ao requerente, ou de afirmação inverídica, descabido é o pedido de direito de resposta invocado pelo requerente, com supedâneo no art. 58 da Lei nº 9.504/97.

 

– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de resposta. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 74ª Sessão Ordinária de 22/10/2002.