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ACÓRDÃO Nş 545 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA Pedido de Direito de Resposta. Editorial de jornal. Linguagem incisiva e agressiva que não ultrapassa o direito de crítica. Não preenchimento dos requisitos do art. 58, caput, da Lei nş 9.504/97. Indeferimento. |
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Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de resposta. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; SELMAR SARAIVA Juiz Auxiliar Relator; FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002. |
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