ACÓRDÃO Nş 544 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1523 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros
REQUERIDA: EMPRESA JORNALÍSTICA "O ESTADÃO DO NORTE" LTDA. (MÁRIO CALIXTO FILHO, REPRESENTANTE LEGAL)
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA e outro

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Editorial de jornal. Linguagem incisiva e agressiva que não ultrapassa o direito de crítica. Não preenchimento dos requisitos do art. 58, caput, da Lei nş 9.504/97. Indeferimento.

 

– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de resposta. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002.