ACÓRDÃO Nº 543 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1389 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO COMPROMISSO COM RO (PFL/PL) e MIGUEL DE SOUZA – VICE-GOVERNADOR E CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO e outro

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Cassação do registro de candidatura ou diploma. Produção em instalações públicas e fornecimento de marmitas a colaboradores de campanha. Conhecimento dos candidatos. Não demonstração.

 

– Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, apreciar as preliminares como questão de ordem, rejeitando-as e, no mérito, julgar improcedente a representação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 204 de 31/10/2002, p. A-06.