ACÓRDÃO Nº 538 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1530 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: RUBENS MOREIRA MENDES – SENADOR DA REPÚBLICA, CANDIDATO NÃO REELEITO
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM
REQUERIDO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Veiculação de imagem que contém fato determinado e ofensivo à reputação de candidato.

 

A utilização do espaço do candidato adversário, obtido em direito de resposta anteriormente concedido, para veicular fato determinado e ofensivo à reputação de candidato, assegura ao ofendido o exercício do direito de resposta, previsto no art. 58 da Lei nº 9.504/97.

 

– Rejeitada a preliminar, no mérito, pedido deferido parcialmente, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por maioria, vencida a Desª. Zelite Carneiro, deferir parcialmente o pedido, para conceder o exercício do direito de resposta pelo tempo de um minuto. Rejeitada, ainda, a questão de ordem argüida pelo Procurador Regional Eleitoral. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 74ª Sessão Ordinária de 22/10/2002.