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ACÓRDÃO Nş 537 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Veiculação de texto que contém expressões ofensivas à candidato. |
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A utilização do espaço do candidato adversário, obtido em direito de resposta anteriormente concedido, para veicular texto que contém expressões ofensivas a candidato, assegura ao ofendido o exercício do direito de resposta, previsto no art. 58 da Lei nş 9.504/97. |
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Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz Alexandre Miguel, deferir o pedido de direito de resposta, pelo tempo de um minuto. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; SELMAR SARAIVA Juiz Auxiliar Relator; ALEXANDRE MIGUEL Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002. |
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