ACÓRDÃO Nş 537 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1529 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO COMPROMISSO COM RO (PFL/PL)
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM e outro
REQUERIDO IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES e outros

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Veiculação de texto que contém expressões ofensivas à candidato.

 

A utilização do espaço do candidato adversário, obtido em direito de resposta anteriormente concedido, para veicular texto que contém expressões ofensivas a candidato, assegura ao ofendido o exercício do direito de resposta, previsto no art. 58 da Lei nş 9.504/97.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz Alexandre Miguel, deferir o pedido de direito de resposta, pelo tempo de um minuto. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002.