ACÓRDÃO Nş 536 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1522 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM e outro
REQUERIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB (ALMIR MORGADO, REPRESENTANTE)

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Manifestação de apoio de candidato eleito (deputado) a candidato a Governador. Inexistência de ofensa à honra.

 

Tendo o partido requerido veiculado mensagem de candidato eleito (deputado), o qual anunciou apoio a candidato a Governador, sem para tanto valer-se de palavra ou expressão ofensiva ao requerente, descabido é o pedido de direito de reposta invocado pelo requerente, com supedâneo no art. 58 da Lei nş 9.504/97.

 

– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de direito de resposta. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002.