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ACÓRDÃO Nş 536 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Manifestação de apoio de candidato eleito (deputado) a candidato a Governador. Inexistência de ofensa à honra. |
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Tendo o partido requerido veiculado mensagem de candidato eleito (deputado), o qual anunciou apoio a candidato a Governador, sem para tanto valer-se de palavra ou expressão ofensiva ao requerente, descabido é o pedido de direito de reposta invocado pelo requerente, com supedâneo no art. 58 da Lei nş 9.504/97. |
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Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido de direito de resposta. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; SELMAR SARAIVA Juiz Auxiliar Relator; FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 74Ş Sessão Ordinária de 22/10/2002. |
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