ACÓRDÃO Nº 525 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1501 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MAX ROLIM e outro
REQUERIDO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Ofensa caracterizada. Deferimento.

 

Constatado o caráter ofensivo, por injúria ou difamação, na matéria veiculada no horário eleitoral gratuito, concede-se o pedido de resposta.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de direito de resposta, pelo tempo de um minuto. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 39ª Sessão Extraordinária de 21/10/2002.