ACÓRDÃO Nº 522 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1513 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUES
REQUERIDA: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA. (ASSIS GURGACZ, REPRESENTANTE LEGAL)
ADVOGADO: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO e outro

 

EMENTA – Direito de Resposta. Imprensa escrita. Publicação de matéria ofensiva. Caracterização. Deferimento.

 

Constatado o caráter ofensivo, por injúria e difamação na matéria jornalística publicada, concede-se o pedido de resposta.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de direito de resposta, a ser publicado na primeira edição após a notificação desta decisão. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 21/10/2002.