ACÓRDÃO Nº 521 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1509 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
RELATORA P/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MAX ROLIM e outro
REQUERIDO: IVO NARCISCO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Pedido de Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito na televisão. Ofensa configurada. Deferimento.

 

A utilização do espaço destinado no horário eleitoral gratuito para a divulgação de propaganda negativa contra candidato adversário, cujo conteúdo fira sua imagem, ainda que de forma indireta, assegura-lhe o exercício do direito de resposta.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencidos o Relator e o Juiz Antonio Poli, deferir o pedido de direito de resposta, pelo tempo de um minuto. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 39ª Sessão Extraordinária de 21/10/2002.