ACÓRDÃO Nş 520 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1502 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR PELO PSDB
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros
REQUERIDA: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro

 

EMENTA – Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito. Veiculação de matéria de jornal. Utilização de vinheta. Crítica. Matéria inverídica. Concessão.

 

Concede-se direito de resposta à utilização de matéria jornalística negada oportuno tempore pela fonte da informação.
Utilização de vinheta indicando como proposta de candidato concorrente fato atribuído a seu genitor constitui inverdade manifesta.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de direito de resposta, pelo tempo de um minuto. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 39Ş Sessão Extraordinária de 21/10/2002.