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ACÓRDÃO Nş 519 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA Pedido de Direito de Resposta. Publicação de matéria em Jornal. Matéria. Deferimento. |
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Ocorrendo ofensa ao candidato, é cabível o direito de resposta, nos expressos termos do art. 58, da Lei nş 9.504/97. |
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Pedido de resposta deferido, nos termos do voto divergente. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Antonio Poli, vencidos o Relator e o Juiz Ney Leal, deferir o pedido. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; ANTONIO POLI Relator para o acórdão; DANIEL LAGOS Juiz Auxiliar Relator; (voto vencido); NEY LEAL Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 39Ş Sessão Extraordinária de 21/10/2002. |
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