ACÓRDÃO Nş 518 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1489 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
REQUERIDA: EDITORA FOLHA DE RONDÔNIA LTDA.

 

EMENTA – Direito de Resposta. Jornal. Crítica à propaganda eleitoral veiculada. Ofensa. Inocorrência.

 

Veiculação de matéria retratando inconformismo com propaganda eleitoral não constitui ofensa ou inverdade a ensejar direito de resposta.

 

– Pedido de resposta indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 39Ş Sessão Extraordinária de 21/10/2002.