ACÓRDÃO Nº 510 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1455 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
AGRAVANTE: PORTAL COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA.
ADVOGADO: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO
AGRAVADO: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Divulgação de opinião contrária a candidato através de sitio eletrônico. Violação à norma do art. 45, § 2º, da Lei nº 9.504/97.

 

A divulgação de opinião desfavorável a candidato através de sítio eletrônico é vedada pelo art. 45, § 2º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 19, §§ 3º e 4º, da Resolução TSE nº 20.988, de 21/02/2002.
Caracterização da empresa como de comunicação social pela natureza dos atos por ela praticados e não pelo objeto que consta em seu contrato social.
As restrições ao exercício da propaganda eleitoral contidas no art. 45 da Lei nº 9.504/97, não implicam em ofensa aos princípios que resguardam a liberdade de informação e de imprensa (arts. 5º, IV, e 220, da Constituição Federal), visto que objetivam estabelecer o equilíbrio necessário com outros direitos de igual tratamento, dentre eles, e principalmente, o da isonomia legal entre os candidatos.

 

– Preliminar rejeitada, no mérito, Agravo não-provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Agravo. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de outubro de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 72ª Sessão Ordinária de 15/10/2002.