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ACÓRDÃO Nº 510 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Divulgação de opinião contrária a candidato através de sitio eletrônico. Violação à norma do art. 45, § 2º, da Lei nº 9.504/97. |
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A divulgação de opinião desfavorável a candidato através de sítio eletrônico é vedada pelo art. 45, § 2º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 19, §§ 3º e 4º, da Resolução TSE nº 20.988, de 21/02/2002. |
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– Preliminar rejeitada, no mérito, Agravo não-provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Agravo. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 72ª Sessão Ordinária de 15/10/2002. |
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