ACÓRDÃO Nº 507 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1420 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
AGRAVANTE: HAROLDO FRANKLIN DE CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Propaganda eleitoral mediante a fixação de placa ao longo de via pública.

 

Demostrado que a propaganda eleitoral foi colocada em propriedade particular e não às margens de via pública, é de se considerar a mesma regular.

 

– Agravo conhecido e provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar– Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 36ª Sessão Extraordinária de 14/10/2002.