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ACÓRDÃO Nº 504 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Indicação à função de Escrivã Eleitoral. Renovação. |
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Observadas as prescrições legais para a recondução, defere-se o pedido. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução da servidora MARY APARECIDA FERREIRA NUNES à função de Escrivã da 11ª Zona Eleitoral, pelo prazo legal. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 192 de 14/10/2002, p. A-24. |
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