ACÓRDÃO Nº 502 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1465 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: MAURO NAZIF RASUL – CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PSB
ADVOGADO: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO e outra
REQUERIDA: EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA.
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA e outro

 

EMENTA – Direito de Resposta. Imprensa escrita. Publicação de matéria ofensiva. Ação idêntica em curso. Litispendência. Extinção do feito.

 

A propositura de ação com partes, objeto e causa de pedir, idênticos a uma ação em curso caracteriza o instituto da litispendência, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito.

 

– Pedido declarado extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 32ª Sessão Extraordinária de 05/10/2002.