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ACÓRDÃO Nº 500 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Emissora de rádio. Privilégio a candidatos. Irregularidade não configurada. Não provimento. |
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Nega-se provimento a recurso quando não comprovado o tratamento privilegiado dispensado a candidatos, partidos ou coligações, na programação normal de emissora de rádio. |
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– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 32ª Sessão Extraordinária de 05/10/2002. |
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