ACÓRDÃO Nº 500 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1442 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
AGRAVANTE: FÁBIO WILLIANS DE BRITO CAMILO – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: LEONARDO BRESSAN
AGRAVADA: RÁDIO TROPICAL FM - 92,7 MGHZ

 

EMENTA – Agravo em Representação Eleitoral. Emissora de rádio. Privilégio a candidatos. Irregularidade não configurada. Não provimento.

 

Nega-se provimento a recurso quando não comprovado o tratamento privilegiado dispensado a candidatos, partidos ou coligações, na programação normal de emissora de rádio.

 

– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 32ª Sessão Extraordinária de 05/10/2002.