ACÓRDÃO Nº 497 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 42 – CLASSE 2
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
AGRAVANTE: HILEA SERVIÇOS DE IMPRENSA, EDITORA, MARKETING E PUBLICIDADE S/C LTDA.
ADVOGADO: FERNANDO MAIA e outra
AGRAVADO: JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA – PORTO VELHO/RO

 

EMENTA – Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Indeferimento de liminar. Pressupostos legais não demonstrados. Manutenção da decisão.

 

Deve ser mantida a decisão denegatória de liminar, em sede de mandado de segurança, quando não demonstrados os pressupostos do perigo de dano irreparável e a fumaça do bom direito necessários à concessão da medida.

 

– Agravo Regimental não provido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 190 de 10/10/2002, p. A-32.