ACÓRDÃO Nş 496 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 1381 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
EMBARGANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
EMGARGADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – CANDIDATO A GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA"
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outros

 

EMENTA – Embargos de Declaração. Propaganda irregular no horário eleitoral gratuito. Notas taquigráficas. Omissão. Provimento parcial.

 

Constatando-se omissão nas notas taquigráficas do aresto embargado, reforma-se parcialmente a decisão, para determinar sua transcrição integral.

 

– Embargos conhecidos e parcialmente providos, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, provê-los parcialmente. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 32Ş Sessão Extraordinária de 05/10/2002.