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ACÓRDÃO Nş 496 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA Embargos de Declaração. Propaganda irregular no horário eleitoral gratuito. Notas taquigráficas. Omissão. Provimento parcial. |
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Constatando-se omissão nas notas taquigráficas do aresto embargado, reforma-se parcialmente a decisão, para determinar sua transcrição integral. |
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Embargos conhecidos e parcialmente providos, nos termos do voto do Relator. |
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Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, provê-los parcialmente. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; ALEXANDRE MIGUEL Juiz Relator; FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 32Ş Sessão Extraordinária de 05/10/2002. |
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