ACÓRDÃO Nº 495 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1464 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outros
REQUERIDOS: ODACIR SOARES RODRIGUES – CANDIDATO A SENADOR DA REPÚBLICA PELO PTB e RÁDIO RONDÔNIA FM
ADVOGADO: FERNANDO MAIA

 

EMENTA – Direito de Resposta. Programa radiofônico. Afirmação inverídica. Caracterização. Deferimento.

 

Não demonstrando ser verdadeira a afirmação veiculada em programa radiofônico, concede-se o pedido de resposta pleiteado.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de direito de resposta, pelo tempo de 01 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, devendo o texto para resposta ser apresentado em 30 (trinta) minutos. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 69ª Sessão Ordinária de 03/10/2002.