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ACÓRDÃO Nº 494 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Agravo Regimental em Investigação Judicial. Negativa de seguimento. Pressupostos legais não demonstrados. Manutenção da decisão. |
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Recebe-se como agravo regimental o pedido de providências interposto objetivando a reapreciação de decisão proferida
monocraticamente. |
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– Pedido de providências recebido como Agravo Regimental. No mérito, Agravo não provido, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, receber o pedido como Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 04 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 190 de 10/10/2002, p. A-32. |
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