ACÓRDÃO Nº 494 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1296 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PPS, PST E PTB)
ADVOGADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA e outros
REPRESENTADOS: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO E COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL E PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro

 

EMENTA – Agravo Regimental em Investigação Judicial. Negativa de seguimento. Pressupostos legais não demonstrados. Manutenção da decisão.

 

Recebe-se como agravo regimental o pedido de providências interposto objetivando a reapreciação de decisão proferida monocraticamente.
Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando não carreado aos autos provas do abuso de poder ou da utilização indevida dos meios de comunicação social, pressupostos necessários ao prosseguimento da investigação judicial eleitoral
.

 

– Pedido de providências recebido como Agravo Regimental. No mérito, Agravo não provido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, receber o pedido como Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 190 de 10/10/2002, p. A-32.