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ACÓRDÃO Nē 493 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político. |
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- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Progressista Brasileiro - PPB, referentes ao exercício financeiro de 2001. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 03 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; DesĒ. ZELITE CARNEIRO Relatora; FRANCISCO MARINHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nē 190 de 10/10/2002, p. A-32. |
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