ACÓRDÃO Nē 493 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nē 897 - CLASSE 16
RELATORA: DesĒ. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB)
SECRETÁRIO-GERAL: DEZIVAL RIBEIRO DOS REIS
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

 

- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Progressista Brasileiro - PPB, referentes ao exercício financeiro de 2001.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DesĒ. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nē 190 de 10/10/2002, p. A-32.