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ACÓRDÃO Nº 492 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Medida Cautelar. Pressupostos legais não demonstrados. Indeferimento. |
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Nega-se provimento à medida cautelar quando não demonstrados, pelo requerente, os pressupostos do perigo de dano irreparável e a fumaça do bom direito necessários à concessão de medida cautelar. |
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– Preliminar rejeitada, no mérito, Medida Cautelar julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar improcedente a Medida Cautelar. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 03 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 69ª Sessão Ordinária de 03/10/2002. |
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