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ACÓRDÃO Nº 489 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Requerimento para divulgar a resposta no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada. Deferimento. Inteligência do art. 58, § 3º, I, "c", da Lei nº 9.504/97. |
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– Embargos conhecidos e providos, nos termos do voto divergente. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Antonio Poli, vencido o Relator, conhecer dos Embargos e no mérito, dar-lhes provimento, para determinar a publicação do direito de resposta deferido no mesmo dia em que foi divulgada a matéria ofensiva. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 03 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 69ª Sessão Ordinária de 03/10/2002. |
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