ACÓRDÃO Nº 489 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1446 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
RELATOR P/ ACÓRDÃO: JUIZ ANTONIO POLI
EMBARGANTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA"
ADVOGADO: MAX FERREIRA ROLIM e outro
EMBARGADA: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA
ADVOGADO: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA e outros

 

EMENTA – Requerimento para divulgar a resposta no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada. Deferimento. Inteligência do art. 58, § 3º, I, "c", da Lei nº 9.504/97.

 

– Embargos conhecidos e providos, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Antonio Poli, vencido o Relator, conhecer dos Embargos e no mérito, dar-lhes provimento, para determinar a publicação do direito de resposta deferido no mesmo dia em que foi divulgada a matéria ofensiva. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator para o acórdão; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 69ª Sessão Ordinária de 03/10/2002.