ACÓRDÃO Nº 488 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1453 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: MAURO NAZIF – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
ADVOGADA: UDA DE MELLO FRANÇA e outro
REQUERIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO

 

EMENTA – Recurso Eleitoral. Direito de resposta. Decadência. Extinção do feito.

 

Decreta-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando o pedido de direito de resposta foi protocolado após o prazo decadencial.

 

– Acolhida a preliminar de decadência e declarado extinto o processo, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, acolher a preliminar de decadência, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 69ª Sessão Ordinária de 03/10/2002.