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ACÓRDÃO Nº 488 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Recurso Eleitoral. Direito de resposta. Decadência. Extinção do feito. |
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Decreta-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando o pedido de direito de resposta foi protocolado após o prazo decadencial. |
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– Acolhida a preliminar de decadência e declarado extinto o processo, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, acolher a preliminar de decadência, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 03 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 69ª Sessão Ordinária de 03/10/2002. |
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