ACÓRDÃO Nş 487 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nş 582 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: JOSÉ MELO – CANDIDATO AO CARGO DE 2ş SUPLENTE DE SENADOR PELO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS)
REPRESENTANTE: EVANDRO MOREIRA DA SILVA

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Substituição. Cumprimento das exigências legais. Deferimento.

 

Comprovados todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do registro de candidatura pleiteado.

 

– Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS, para o cargo de 2ş Suplente de Senador da República, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Cargo

José Melo

2ş Suplente

 

Decisão publicada em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 30Ş Sessão Ordinária de 02/10/2002.