ACÓRDÃO Nº 484 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1453 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: MAURO NAZIF – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
ADVOGADA: UDA DE MELLO FRANÇA e outro
REQUERIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO

 

EMENTA – Representação. Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito. Resposta desvinculada à essência do fato. Liminar. Indeferimento. Prosseguimento dos atos processuais.

 

Ausentes, em princípio, caráter ofensivo ou desvinculação da resposta veiculada com a essência do fato que ensejou o direito de resposta, indefere-se a liminar pleiteada, determinado-se o prosseguimento do feito com o chamamento do requerido para compor a lide.

 

– Pedido liminar indeferido, nos termos do voto divergente.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido liminar, determinando-se o chamamento do requerido para compor a lide. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002.