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ACÓRDÃO Nº 484 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Representação. Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito. Resposta desvinculada à essência do fato. Liminar. Indeferimento. Prosseguimento dos atos processuais. |
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Ausentes, em princípio, caráter ofensivo ou desvinculação da resposta veiculada com a essência do fato que ensejou o direito de resposta, indefere-se a liminar pleiteada, determinado-se o prosseguimento do feito com o chamamento do requerido para compor a lide. |
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– Pedido liminar indeferido, nos termos do voto divergente. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, indeferir o pedido liminar, determinando-se o chamamento do requerido para compor a lide. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002. |
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