ACÓRDÃO Nº 482 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1381 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
REPRESENTADO: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR DO ESTADO E CANDIDATO À REELEIÇÃO PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL E PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Uso de imagens de órgão público veiculada em programa eleitoral gratuito não se insere na proibição relativa às condutas aos agentes públicos. Irregularidade não constatada.

 

Não se reveste de infração à lei eleitoral, o uso de imagens gravadas em recinto interno de órgão público e utilizadas no programa eleitoral gratuito. Exegese do art. 73 da Lei 9.504/97.

 

– Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar improcedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002.