ACÓRDÃO Nº 481 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1441 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA"
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

 

EMENTA – Propaganda. Horário eleitoral gratuito na televisão. Candidato a cargo majoritário. Realização de consulta popular de natureza eleitoral. Irregularidade.

 

Veiculada pelo agravante consulta popular de natureza eleitoral durante o horário eleitoral gratuito, resta configurada propaganda eleitoral irregular, vedada pelo art. 45, I, c/c art. 55, ambos da Lei nº 9.504/97, impondo-se ao candidato beneficiário com sua transmissão a perda do dobro do tempo utilizado para sua veiculação.

 

– Rejeitada a preliminar, no mérito, Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, vencido o Juiz Antonio Poli, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar procedente a Representação, para decretar a perda de 01 (um) minuto e 06 (seis) segundos na propaganda do representado. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; ANTONIO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002.