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ACÓRDÃO Nº 480 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Representação Eleitoral. Horário eleitoral gratuito. Divulgação de consulta popular. Não caracterização. Indeferimento. |
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A transmissão da entrevista de uma pessoa, exibida horário eleitoral gratuito, não caracteriza a consulta de natureza eleitoral vedada por lei. |
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– Rejeitada a preliminar. no mérito, representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgada improcedente. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002. |
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