ACÓRDÃO Nº 476 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1388 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros
REQUERIDO: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA (ASSIS GURGACZ - REPRESENTANTE LEGAL)
ADVOGADO: WELLYGNTON DA SILVA E SILVA e outros

 

EMENTA – Direito de Resposta. Imprensa escrita. Publicação de matéria ofensiva. Não caracterização. Direito de crítica reconhecido.

 

A publicação de matéria jornalística relatando a insatisfação dos moradores de bairros periféricos de uma cidade, não enseja direito de resposta, constituindo, tão-somente, crítica ácida administração municipal.

 

– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002.