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ACÓRDÃO Nº 476 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Direito de Resposta. Imprensa escrita. Publicação de matéria ofensiva. Não caracterização. Direito de crítica reconhecido. |
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A publicação de matéria jornalística relatando a insatisfação dos moradores de bairros periféricos de uma cidade, não enseja direito de resposta, constituindo, tão-somente, crítica ácida administração municipal. |
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– Agravo não provido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002. |
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