ACÓRDÃO Nº 475 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1451 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR SELMAR SARAIVA
REQUERENTE: ACIR MARCOS GURGACZ – CANDIDATO A GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
REQUERIDO: EDGARD AZEVEDO – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL (PRONA)

 

EMENTA – Representação com pedido de liminar. Propaganda partidária. Atribuição de participação em crime de peculato caracteriza ofensa caluniosa. Proibição de nova veiculação. Liminar concedida parcialmente.

 

Constatado na propaganda exibida conteúdo ofensivo à honra de candidato, defere-se, parcialmente, a liminar pleiteada.

 

– Liminar deferida parcialmente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir parcialmente a liminar requerida, para conceder o direito de resposta ao Representante pelo tempo de 1 (um) minuto, bem como determinar a suspensão da veiculação ou divulgação da matéria atacada. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 30ª Sessão Extraordinária de 02/10/2002.