ACÓRDÃO Nº 474 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1367 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros
EMBARGADA: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT/PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros

 

EMENTA – Embargos de Declaração. Obscuridade ou omissão não comprovadas. Revisão não admitida.

 

Devem ser rejeitados embargos declaratórios quando não comprovada obscuridade ou contradição na decisão embargada, tampouco omissão da Corte na apreciação dos pontos questionados no recurso.

 

– Embargos conhecidos e não providos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002.