ACÓRDÃO Nº 472 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1419 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANEIL LAGOS
REQUERENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO – CANDIDATO AO CARGO DE GOVENADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
REQUERIDO: MAURO NAZIF RASUL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
ADVOGADA: UDA DE MELLO FRANÇA E OUTRO

 

EMENTA – Direito de Resposta. Utilização de imagens de evento e edifício público. Fato anterior. Pronunciamento de ofensa por parlamentar. Imunidade penal reconhecida. Utilização como propaganda eleitoral negativa. Ilegalidade.

 

A utilização de imagens de fato político e pronunciamento de parlamentar com expressões ofensivas e imagem de edifício público como propaganda política negativa constitui propaganda eleitoral irregular e fundamenta direito de resposta a candidato prejudicado.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de direito de resposta pleiteado, determinando a veiculação das imagens e som em vídeo com a resposta, que deverá ser apresentada pela representante, com duração de 01 (um) minuto, que deverá ser entregue à emissora geradora em meio magnético, até 12 horas após a ciência desta decisão, para veiculação no programa subseqüente do candidato da coligação representada.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002.