ACÓRDÃO Nº 470 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1412 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: ACIR GURGACZ – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros
REQUERIDO: JORNAL ALTO MADEIRA

 

EMENTA – Direito de Resposta. Jornal. Especulação de envolvimento de candidato com delito funcional. Direito de crítica. Não ocorrência. Ilegalidade Reconhecida.

 

Constitui abuso do direito de imprensa e propaganda eleitoral negativa a mera especulação de envolvimento de candidato com delito funcional a reclamar do prejudicado o direito de resposta.

 

– Rejeitadas as preliminares, no mérito, pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, deferir o pedido de direito de resposta pleiteado, a ser publicado na primeira edição após a notificação desta decisão. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002.