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ACÓRDÃO Nº 470 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Direito de Resposta. Jornal. Especulação de envolvimento de candidato com delito funcional. Direito de crítica. Não ocorrência. Ilegalidade Reconhecida. |
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Constitui abuso do direito de imprensa e propaganda eleitoral negativa a mera especulação de envolvimento de candidato com delito funcional a reclamar do prejudicado o direito de resposta. |
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– Rejeitadas as preliminares, no mérito, pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, deferir o pedido de direito de resposta pleiteado, a ser publicado na primeira edição após a notificação desta decisão. Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002. |
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