ACÓRDÃO Nº 469 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1439 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR DANIEL LAGOS
REQUERENTE: IVO NARCISO CASSOL – CANDIDATO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
ADVOGADO: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES e outros
REQUERIDA: EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA.
ADVOGADO: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO e outros

 

EMENTA – Direito de Resposta. Jornal. Publicação de reportagem. Qualificação negativa. Prova do fato. Difamação configurada. Deferimento.

 

A prova do fato ofensivo imputado a candidato em matéria jornalística incumbe ao jornal, não se exigindo do ofendido prova negativa.
A não apresentação da prova válida em juízo configura propósito difamatório a ensejar direito de resposta ao ofendido.

 

– Pedido de resposta deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido de direito de resposta pleiteado, a ser publicado na primeira edição após a notificação desta decisão. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DANIEL LAGOS – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002.