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ACÓRDÃO Nº 467 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Medida Cautelar Inominada. Requisitos legais. Liminar concedida. |
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Presentes os requisitos legais, defere-se o pedido liminar como pleiteado. |
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– Pedido liminar deferido, nos termos do voto divergente. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencido o Relator, deferir o pedido liminar requerido, determinando a suspensão: 1) do comício realizado a menos de 200 (duzentos) metros da Sede do Tribunal de Justiça do Estado; 2) das chamadas na televisão e rádio que contiverem convocação para os eventos em que os Requerentes pretendessem veicular a fita do caso "Marmitex"; 3) a divulgação da fita do referido caso, nos dias 1º, 02 e 03 do corrente, em comício ou ato público. |
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Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002. |
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