ACÓRDÃO Nº 467 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1443 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
RELATORA P/ ACÓRDÃO: DESª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTES: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL) e JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR CANDIDATO À REELEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outros
REQUERIDOS: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB/PTB/PPS/PST) e NATANAEL JOSÉ DA SILVA – CANDIDATO A GOVERNADOR
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros

 

EMENTA – Medida Cautelar Inominada. Requisitos legais. Liminar concedida.

 

Presentes os requisitos legais, defere-se o pedido liminar como pleiteado.

 

– Pedido liminar deferido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Desª. Zelite Carneiro, vencido o Relator, deferir o pedido liminar requerido, determinando a suspensão: 1) do comício realizado a menos de 200 (duzentos) metros da Sede do Tribunal de Justiça do Estado; 2) das chamadas na televisão e rádio que contiverem convocação para os eventos em que os Requerentes pretendessem veicular a fita do caso "Marmitex"; 3) a divulgação da fita do referido caso, nos dias 1º, 02 e 03 do corrente, em comício ou ato público.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora para o acórdão; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator – (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 68ª Sessão Ordinária de 01/10/2002.