ACÓRDÃO Nº 464 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1336 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REQUERENTE: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
ADVOGADO: FERNANDO BORGES DE MORAES e outros

 

EMENTA – Reclamação Eleitoral. Problema técnico que impossibilitou a veiculação de propaganda eleitoral gratuita.

 

Pedido deferido para que se reapresente o programa não veiculado, pelo tempo reclamado.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o pedido, para determinar a inserção da propaganda eleitoral da coligação requerente, pelo tempo igual a 01 (um) minuto e 53 (cinqüenta e três) segundos. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.