ACÓRDÃO Nº 461 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1384 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR ALEXANDRE MIGUEL
REPRESENTANTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL
ADVOGADA: MAYRE NÚBIA NEVES DE MELO
REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR – DEPUTADO FEDERAL CONCORRENTE AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
ADVOGADO: JOÃO CLOSS JÚNIOR E OUTROS.

 

EMENTA – Representação Eleitoral. Aparição de cidadão em programa eleitoral. Consulta popular. Inocorrência. Mero apoio político reconhecido.

 

Não constitui consulta popular, vedada pela norma eleitoral, a aparição de qualquer cidadão, não filiado a outra agremiação, em apoio a candidato em programa de rádio e televisão. Exegese do art. 33 da Resolução 20.988.

 

– Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a Representação. Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 29ª Sessão Extraordinária de 30/09/2002.